EC 141 promulgada: o que muda na escala de hotéis e pousadas a partir de 15 de dezembro
By Marcus Rodrigues • 3 de novembro de 2026

A PEC virou emenda, e o relógio já está correndo
O Senado concluiu em 14 de outubro a votação da PEC 221/2019, aprovada por 75 votos a 1. Dois dias depois, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141/2026. A emenda encerra a escala 6×1 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
Quem acompanhou a tramitação, da mobilização das entidades do setor à chegada ao Senado e ao debate com a PEC da jornada flexível, percebe que o assunto mudou de natureza. Deixou de ser projeto e virou prazo.
O calendário da transição
Segundo o resumo da Agência Brasil sobre o texto promulgado, a mudança acontece em duas etapas:
- Em até 60 dias da promulgação (por volta de 15 de dezembro): as empresas precisam garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
- Doze meses depois dessa primeira etapa (14 meses após a promulgação): a jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Entre as duas etapas, o empregador deve distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito diárias. Se a divisão for igual, o expediente passa a ser de 8h24 em cinco dias. Encerrada a transição, o limite é de oito horas por dia e 40 por semana, e o que passar disso é hora extra.
A porta que a emenda deixa aberta: o regime compensatório
Para a hotelaria, que opera todos os dias do ano, o trecho mais relevante talvez seja a exceção. A emenda permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório com escala diferente da 5×2. As condições são objetivas:
- a compensação deve acontecer no mesmo mês-calendário;
- o trabalhador precisa gozar ao menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho;
- a média de folgas remuneradas deve ser de duas por semana.
Na prática, como resume a Agência Brasil, uma escala 6×1 ainda pode existir se estiver prevista em acordo coletivo e o dia trabalhado a mais for compensado no mesmo mês. O texto também prevê que lei posterior possa estabelecer regimes diferentes de duração do trabalho e de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas e de dois dias de descanso por semana.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) chamou atenção para esse ponto ao orientar hotéis, pousadas, bares e restaurantes. A mudança não deve ser lida apenas como a troca da 6×1 pela 5×2, porque o próprio texto reconhece a negociação coletiva como caminho para organizar jornadas de forma diferenciada.
Um cuidado de leitura: os resumos publicados sobre a emenda não citam um regime específico para a hotelaria. Escalas como a 12×36 e cargos sem controle de ponto seguem entre as dúvidas mais frequentes do setor. O webinar da ABIH-SP sobre o tema, em 27 de outubro, lotou a sala virtual cinco minutos depois de começar.
Pousadas pequenas: o que a emenda diz sobre MEIs e pequenos negócios
A emenda prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para amenizar o impacto da nova jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Na promulgação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, citou como medidas de mitigação a elevação do limite anual de faturamento do MEI, de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e a possibilidade de contratar até dois funcionários. Como dependem de regulamentação, vale acompanhar o texto final antes de planejar em cima delas.
Seis semanas para se organizar
Entre 3 de novembro e 15 de dezembro são 42 dias. Alguns passos fazem sentido qualquer que seja o desenho final de cada escala:
- Mapear a escala atual. Horas, folgas e turnos por função: recepção, governança, manutenção, cozinha e salão.
- Simular o custo da jornada de 42 horas e das duas horas redistribuídas, identificando quais turnos ficam descobertos.
- Conversar com o sindicato e a assessoria jurídica sobre regime compensatório e sobre o que a convenção coletiva da categoria prevê.
- Estruturar o controle de compensação mensal. Como a compensação precisa ocorrer dentro do mesmo mês, registro de jornada e escala publicada com antecedência deixam de ser detalhe.
- Cruzar com a alta temporada. O prazo cai no início do verão, então contratações temporárias e escalas de fim de ano já precisam nascer no novo desenho.
- Liberar horas administrativas. Pré-check-in, conciliação de reservas e pagamentos e emissão de notas consomem turno. Quando automatizadas, cada hora poupada ajuda a caber na nova jornada.
O que acompanhar daqui para frente
A emenda não encerra a discussão. A regulamentação por lei complementar e as negociações coletivas da categoria vão definir como a regra se aplica no dia a dia dos meios de hospedagem. O recado prático é começar o diagnóstico agora, com números da própria operação, e levar essa conversa à mesa de negociação já com cenários calculados.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.
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