TCU calcula CBS de 11,3% para 2027: o que o número significa para hotéis, pousadas e optantes do Simples
By Marcus Rodrigues • 3 de novembro de 2026

O número que faltava para planejar 2027
Em sessão extraordinária em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%. A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, e esta é a primeira vez que o gestor tem um número concreto para trabalhar.
O valor ficou acima do esperado. Em julho, o Comitê Gestor do IBS havia estimado 9,21%, diferença de 2,09 pontos percentuais. A alíquota de referência é o percentual necessário para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. Segundo as análises sobre o cálculo, quanto mais exceções e reduções o Legislativo concede a setores específicos, maior precisa ser a alíquota geral. A hotelaria é um desses setores com tratamento reduzido.
O que ainda está em aberto
- Fixação pelo Senado. O Senado define a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se não deliberar, vale o cálculo do TCU.
- Referência não é cobrança final. A União pode estabelecer alíquota diferente por lei específica, e o TCU refaz o cálculo todo ano até o fim da transição, em 2033.
- 2027 e 2028. A CBS cobrada será a referência menos 0,1 ponto percentual, cerca de 11,2% se os 11,3% forem mantidos, e o IBS terá alíquota de teste de 0,1%.
- Preço final. Por si só, o número não permite concluir que a hospedagem ficará mais cara. O efeito depende das regras de cálculo, do tipo de operação e dos créditos.
Onde a hotelaria se encaixa: redução de 40%
A Lei Complementar 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS para hotelaria, parques de diversão e parques temáticos (art. 281). A tabela oficial de classificação tributária usada nos documentos fiscais traz o mesmo percentual. Três pontos merecem atenção do gestor:
- A redução vale para a hospedagem. Ela cobre os serviços inerentes à hospedagem, isto é, o alojamento temporário e o que já está incluído no valor da diária. Serviços cobrados à parte, como frigobar, lavanderia, spa e refeições extras, seguem outras regras. Por isso a nota fiscal precisa discriminar cada item.
- O hotel pode creditar, o hóspede empresa não. O prestador pode aproveitar créditos pelas regras gerais, mas a lei veda o crédito de IBS e CBS ao adquirente de serviços de hotelaria (art. 283). Isso pesa na conversa com clientes corporativos.
- Imóveis por temporada. A locação de até 90 dias é equiparada à hotelaria quando o locador é contribuinte regular do IBS e da CBS. Quem administra unidades de temporada deve conferir o enquadramento de cada proprietário. Já tratamos desse ponto no artigo sobre o Decreto 12.955/2026.
Simples Nacional: a janela de cancelamento abre em 3 de novembro
Empresas do Simples recolhem IBS e CBS dentro do DAS. Podem, porém, optar pelo regime regular, pagando os dois tributos fora da guia única, com apuração própria e direito a créditos sobre as compras. O calendário divulgado após a prorrogação do Comitê Gestor do Simples (CGSN) é este:
- Até 30 de outubro: opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro: cancelamento irretratável da opção. Como o Senado deve definir a alíquota até 15 de dezembro, a janela se estende para que a decisão possa ser revista com o número em mãos.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova janela de opção, valendo para o segundo semestre.
Quem não fez a opção permanece no Simples no primeiro semestre. A escolha não deve olhar só a alíquota. Pesam o perfil de clientes (consumidor final ou empresas), o volume de créditos que as compras geram e o custo de apuração própria. É um caso para simular com o contador.
Cinco passos antes do fim do ano
- Falar com o contador sobre Simples × regime regular antes de 20 de dezembro.
- Conferir a emissão fiscal. O PMS e o sistema de notas precisam separar hospedagem dos demais serviços e comportar os novos campos de IBS e CBS.
- Mapear compras com potencial de crédito: energia, lavanderia terceirizada, insumos de A&B e manutenção.
- Rodar cenários de preço , com e sem repasse, inclusive para pacotes com serviços incluídos na diária.
- Acompanhar a resolução do Senado e revisar as contas quando o número for fixado.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.
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