Cadastro de pousada fica mais simples: o que muda com a flexibilização de licenças aprovada na Câmara
By HQBeds • 3 de agosto de 2026

Um dos entraves mais citados por quem tenta abrir ou regularizar uma pousada, hotel ou hostel no Brasil pode estar perto do fim. Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4719/24, que altera a Lei Geral do Turismo para simplificar as exigências documentais no cadastro oficial de meios de hospedagem.
A mudança é pequena no texto, grande na prática
A alteração parece sutil: troca a conjunção "e" por "ou" na regra que exige a apresentação de licença de funcionamento e licença de construção (ou certificado de conclusão de obra) para o cadastro do empreendimento. Com a mudança, passa a ser suficiente apresentar apenas um dos dois documentos — não mais os dois simultaneamente. Para quem já tentou reunir essa documentação, sabe que essa exigência dupla costuma ser um dos pontos que mais atrasa (ou trava) o processo de regularização.
Por que essa exigência dupla pesava tanto
Muitos imóveis usados como pousada, hostel ou hotel pequeno foram construídos há décadas, antes de determinadas exigências urbanísticas atuais, ou passaram por reformas e ampliações sem documentação formal atualizada. Nesses casos, obter a licença de construção nos moldes exigidos podia ser inviável ou desproporcionalmente caro para o porte do negócio, mesmo quando o estabelecimento já operava de forma regular em relação ao funcionamento comercial.
Quem tende a ganhar mais com a mudança
A proposta beneficia principalmente pequenos e médios empreendimentos — pousadas familiares, hostels e hotéis de porte menor — que historicamente enfrentam mais dificuldade para reunir documentação completa em comparação a grandes redes hoteleiras, que costumam ter estrutura jurídica e de engenharia dedicada a esse tipo de regularização.
O que ainda falta para a mudança valer
Como foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ, a proposta pode seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Ou seja, a mudança ainda não está em vigor — é uma etapa importante do processo legislativo, mas não o fim dele. Vale acompanhar a tramitação no Senado para saber quando, de fato, a nova regra passa a valer.
O que fazer enquanto a lei não é sancionada
Para quem está no meio de um processo de regularização ou planejando abrir um novo empreendimento:
- Não interromper a busca pela documentação completa hoje, já que a regra atual (exigência de ambas as licenças) ainda está em vigor até sanção da nova lei.
- Acompanhar a tramitação no Senado para se planejar com antecedência, caso o negócio dependa dessa flexibilização para se regularizar.
- Consultar a associação de hotelaria local ou um contador especializado no setor para entender o impacto específico no seu município, já que exigências municipais complementares continuam valendo.
Um sinal de que a agenda de desburocratização avança
Essa não é a primeira proposta recente voltada a simplificar exigências para o setor de hospedagem — outras discussões em curso no Congresso também tratam de reduzir exigências redundantes entre esferas federal, estadual e municipal. O movimento sugere que há espaço político para revisar regras que, na prática, pesam mais sobre pequenos empreendimentos do que sobre grandes redes, que já têm estrutura para lidar com a burocracia atual.
Conclusão
Mudanças como essa mostram que parte da burocracia que trava a formalização de pousadas e pequenos hotéis está, pouco a pouco, sendo revista. Enquanto a tramitação segue seu curso, manter a documentação e os processos de gestão organizados continua sendo o melhor caminho para aproveitar rapidamente qualquer simplificação que se torne lei.
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