Reforma Tributária na Hotelaria: o que muda na prática para hotéis e pousadas
A partir de 2026, a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) começa a sair do papel para a rotina operacional dos meios de hospedagem. O novo modelo de IVA Dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS — e o setor de hospedagem tem uma condição especial: uma redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para o serviço de alojamento temporário. Considerando a alíquota referencial estimada pelo mercado em torno de 26,5%, a carga tributária efetiva do setor deve ficar próxima de 16%.
Na prática, esse benefício não é automático nem simples de aplicar.
Faturamento vai precisar de mais detalhamento
Hotéis e pousadas que vendem pacotes com diária, café da manhã, eventos e consumo de frigobar em uma única cobrança precisarão passar a segregar essas receitas internamente. Diária de hospedagem tem tratamento tributário diferente de receita de eventos e de Alimentos & Bebidas (A&B) — o que significa que, dependendo de como o sistema de gestão emite as notas, pode ser necessário gerar documentos fiscais distintos dentro de uma mesma reserva.
Sem crédito para viagem corporativa
Outro ponto que tem gerado discussão no setor: o texto atual da reforma veda que empresas (pessoa jurídica) tomem crédito de IBS e CBS sobre diárias de hospedagem, mesmo quando a viagem está diretamente ligada à atividade da empresa. Na prática, isso encarece a hospedagem para o segmento corporativo e pode influenciar negociações de tarifa com esse público — um ponto de atenção especial para hotéis que dependem de viajantes de negócios.
Cronograma ainda em transição
2026 é o primeiro ano de transição: os novos documentos fiscais começam a circular com alíquotas-teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados em paralelo. A substituição integral deve ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033, o que significa que hotéis e pousadas vão operar por anos com dois sistemas tributários coexistindo — o que reforça a importância de sistemas de gestão que acompanhem essas mudanças de forma automática.
O que fazer agora
Diante desse cenário, vale a gestores de hospedagem:
- Mapear, com o contador, quais receitas da operação (diária, evento, A&B, transfer) terão tratamento fiscal diferente.
- Verificar se o sistema de gestão e emissão de notas fiscais já está preparado para emitir documentos segregados por tipo de receita.
- Ficar atento a comunicados de entidades do setor sobre regulamentações complementares, já que vários detalhes práticos ainda dependem de normas infralegais que devem ser publicadas ao longo do ano.
Um período que exige atenção redobrada
Nos próximos meses, é esperado que a Receita Federal publique notas técnicas complementares detalhando como cada tipo de receita hoteleira deve ser codificado nos novos documentos fiscais. Hotéis que já organizam sua contabilidade por centro de receita (hospedagem, eventos, A&B) tendem a ter uma transição mais tranquila do que aqueles que ainda tratam tudo como uma única linha de faturamento.
Conclusão
A boa notícia é que a alíquota reduzida para hospedagem mostra que o setor foi ouvido durante a tramitação da reforma. Mas a aplicação prática — sobretudo a segregação de receitas e a emissão fiscal correta — vai exigir sistemas de gestão preparados para lidar com essa complexidade sem sobrecarregar a operação do dia a dia.



